FIPECAFI e MPSP: uma cooperação técnica para o fortalecimento da justiça e da transparência contábil

A FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), instituição reconhecida por sua excelência e tradição na produção de conhecimento e na formação de líderes, reafirmou seu compromisso com o interesse público e o aprimoramento das instituições paulistas. No dia 09 de outubro de 2025, foi formalizada a renovação do Termo de Cooperação Técnica da Fipecafi com o Ministério Público do Estado de São Paulo.

A cerimônia de assinatura contou com a presença de figuras-chave, como o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e o Coordenador do Centro de Apoio à Execução (CAEx), Dr. José Roberto Rochel, que formalizaram o acordo. Representando a FIPECAFI, a expertise da Fundação foi sublinhada pela participação dos Professores Welington Rocha e Fernando Dal-Ri Murcia.

A parceria entre FIPECAFI e MPSP e seu impacto

O cerne da renovação do Termo de Cooperação reside no fortalecimento do Centro de Apoio à Execução (CAEx) do MPSP, particularmente no que concerne às questões de ordem contábil. A FIPECAFI, instituição com mais de 50 anos de história, assume, com esta parceria, uma função de suporte técnico de inestimável valor para a causa da Justiça.

A renovação do acordo possibilita a ampliação e intensificação do rigor técnico para produzir relatórios técnicos especializados, decisivos em diversas investigações e processos de operações financeiras, fraudes contábeis e análises patrimoniais que requerem uma perícia técnica da mais alta qualidade.

O papel institucional da FIPECAFI

Para a FIPECAFI, esta cooperação transcende a mera prestação de serviços técnicos; ela é uma manifestação prática de nossa missão institucional. A cooperação com o MPSP evidencia nosso papel cívico de zelar pela aplicação correta e ética dos princípios contábeis em contextos de alta relevância pública.

Endereço:

R. Maestro Cardim, 1170
Bela Vista – São Paulo – SP, 01323-001

Whatsapp

(11) 2184-2000