Desvendando o código de tributação nacional para MEI: um guia essencial

MEIs (Microempreendedor Individual) têm uma carga tributária simplificada, com impostos recolhidos de forma unificada, com menos complexidade. O documento DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é responsável pelo recolhimento destes tributos. No entanto, por mais que o processo seja simplificado, é relevante para o contribuinte adquirir entendimento sobre a base do código de tributação nacional.

Desta maneira, o microempreendedor tem a possibilidade de compreender a forma com a qual a legislação se aplica ao regime e os princípios que o fundamentam.

A simplificação tributária do MEI e o CTN

O CTN, instituído pela Lei nº 5.172/66, define conceitos fundamentais, estabelece as competências tributárias da União, dos Estados e dos Municípios, e disciplina aspectos cruciais como o lançamento, a cobrança, a fiscalização e a extinção dos créditos tributários.

A relação entre MEI e CTN se dá de forma indireta, por meio da legislação específica que criou e regulamenta o regime, a Lei Complementar nº 123/2006. Esta é conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e suas alterações.

Essa lei instituiu o Simples Nacional, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, do qual o MEI faz parte com suas particularidades. Esta é a grande inovação para MEIs: o DAS, que representa a unificação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal. Essa guia engloba, conforme a atividade exercida pelo MEI:

Imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Programa de integração social (PIS);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (quando aplicável);

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (para atividades de comércio e indústria);

Imposto sobre Serviços (ISS) (para atividades de prestação de serviços);

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Ainda assim, a base para a instituição e cobrança de cada um desses tributos encontra respaldo no CTN. O Código estabelece os fatos geradores, as bases de cálculo e os contribuintes de cada imposto e contribuição.

A Lei Complementar nº 123/2006 e a criação do MEI e Simples Nacional simplificaram a forma de recolhimento e, em alguns casos, reduziram as alíquotas aplicáveis. Tudo ocorre em consonância com o princípio da capacidade contributiva e do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, previstos indiretamente no CTN e explicitamente na Constituição Federal.

Princípios do CTN aplicáveis ao regime do MEI

Ainda que o MEI não se depare diretamente com os artigos do CTN, certos princípios da lei permeiam a tributação simplificada. A seguir, veja quais:

Legalidade tributária (Art. 97 do CTN): nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado senão por lei. A criação do Simples Nacional e a definição dos valores fixos mensais do DAS para o MEI foram estabelecidas por lei complementar, em observância a esse princípio.

Irretroatividade da Lei Tributária (Art. 105 do CTN): a lei tributária não pode retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. As regras de tributação do MEI são aplicáveis aos fatos geradores (a realização da atividade econômica) ocorridos após a entrada em vigor da legislação pertinente.

Anterioridade da Lei Tributária (Art. 150, III, “b” da Constituição Federal, com reflexos no CTN): em geral, um tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte àquele em que a lei que o instituiu ou aumentou foi publicada. Embora o DAS do MEI seja pago mensalmente, qualquer alteração nas regras ou valores deve respeitar esse princípio.

Uniformidade Geográfica (Art. 151, I da Constituição Federal, com reflexos no CTN): a União não pode instituir tributos que não sejam uniformes em todo o território nacional. As regras gerais do Simples Nacional e, consequentemente, do MEI, são válidas em todo o Brasil, respeitando as particularidades dos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) dentro da guia unificada. 

Capacidade Contributiva (Art. 145, §1º da Constituição Federal, com reflexos no CTN): embora o valor do DAS seja fixo e não diretamente proporcional ao faturamento dentro dos limites estabelecidos, o regime do MEI em si busca adequar a carga tributária à menor capacidade econômica desses empreendedores, em comparação com empresas maiores.

A composição do valor do DAS varia de acordo com a atividade do MEI

O DAS possui um valor fixo mensal, que é atualizado anualmente. Eventuais alterações de valor baseiam-se, geralmente, no salário mínimo. Embora o MEI não precise navegar diretamente pelas complexidades do Código Tributário Nacional, é essencial compreender que a sua tributação simplificada encontra fundamento nos princípios e nas normas gerais estabelecidas por essa lei fundamental.

O Simples Nacional e o regime do MEI são construções legais que visam facilitar a vida do pequeno empreendedor, mas sua validade e seus pilares estão intrinsecamente ligados à estrutura tributária brasileira definida pelo CTN e pela Constituição Federal. Desta forma, o MEI pode ter uma visão mais completa de suas obrigações fiscais e a reconhecer a importância de cumprir com o pagamento do DAS, garantindo a sua regularidade e os benefícios do regime simplificado.

A simplificação para o MEI é uma aplicação dos princípios de tratamento diferenciado e capacidade contributiva, previstos na legislação maior e operacionalizados através de leis específicas como a do Simples Nacional, sempre em consonância com o Código Tributário Nacional.

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