O que é e como evitar a bitributação internacional? Um guia prático para o contador global

Em um mundo hiperconectado, é comum que empresas brasileiras expandam suas operações para o exterior ou que grupos multinacionais se estabeleçam no Brasil. Este é um cenário positivo, mas para o contador, há um desafio: a bitributação internacional.

A bitributação ocorre quando dois países diferentes tributam o mesmo fato gerador (como o lucro ou a renda) em um mesmo período. Para evitar que a carga tributária inviabilize a operação, o profissional contábil deve dominar as ferramentas jurídicas e as metodologias de compensação disponíveis. Portanto, vamos os pilares para uma gestão tributária internacional eficiente, com contribuições de Helder França, Professor da FIPECAFI e Coordenador Acadêmico na Pós-Graduação em Contabilidade, Controladoria e Finanças (CEFIN).

Foram discutidos, entre outros, temas relativos aos impactos deletérios da reforma tributária nas micro e pequenas empresas e à necessidade de qualificação dos profissionais de contabilidade. Também foram colocadas ideias iniciais sobre a viabilidade de se instituir um programa de formação em contabilidade, com bolsas integrais, para jovens de famílias de baixa renda.

O evento demonstra o compromisso da FIPECAFI em colaborar com os poderes públicos para o desenvolvimento de projetos que impulsionem o desenvolvimento econômico e social do estado de São Paulo e do Brasil.

O conflito entre direito interno e tratados internacionais

Quando uma empresa opera em um país com o qual o Brasil possui um Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT), podem surgir conflitos entre a lei brasileira e o tratado. Como fundamentar a aplicação do acordo para evitar retenções indevidas? Segundo Helder, o primeiro passo é entender a validade do tratado:

“Primeiramente, é necessário destacar que, para que um tratado internacional seja internalizado e reconhecido como parte integrante do Direito Brasileiro, deve ser percorrido um caminho o qual os internacionalistas costumam denominar iter procedimental, ou ciclo de transposição, que inclui a observância de requisitos: (a) de existência do próprio tratado na esfera internacional, como a ratificação; (b) de validade, como a aprovação pelo Congresso Nacional e; (c) de eficácia, como a promulgação e publicação.”

Uma vez internalizado, o tratado deve ser observado pelas autoridades. Caso haja divergência entre uma regra do tratado e uma lei doméstica, o profissional deve utilizar critérios da Teoria Geral do Direito:

  • Regra superior prevalece sobre regra inferior;
  • Regra posterior prevalece sobre regra anterior;
  • Regra específica prevalece sobre regra geral.

Se a dúvida persistir, o Judiciário costuma aplicar princípios e costumes do Direito Tributário Internacional, reforçando a prevalência do acordo sobre a norma interna.

Bitributação internacional em países sem acordo: o princípio da reciprocação

E quando a empresa opera em uma jurisdição que não possui acordo assinado com o Brasil? Nesses casos, a metodologia de aproveitamento de crédito exige atenção redobrada.

Existem dois mecanismos principais para evitar a bitributação: a isenção ou a compensação. No Brasil, o padrão é a compensação. O professor esclarece como proceder na ausência de tratados:

“Ocorrem situações, entretanto, pelas quais o país não possui um acordo para evitar a bitributação, mas que, mesmo assim, devido a existência de um mecanismo de reciprocidade de tratamento fiscal, é possível que o brasileiro residente no exterior compense o tributo eventualmente pago com aquele que seria devido aqui, se esse mesmo tratamento é conferido.”

A Receita Federal reconhece a reciprocidade para países como Alemanha, Reino Unido e EUA. Para outros países, o contador deve providenciar a prova da legislação estrangeira com tradução juramentada para garantir o direito à compensação sem riscos de autuação.

Jurisdições de tributação favorecida e substância econômica

Para estruturas globais que utilizam empresas em países com tributação favorecida, a Receita Federal brasileira é rigorosa. Não basta ter uma empresa aberta no exterior; é preciso provar solidez econômica.

Os critérios para identificar essas jurisdições incluem a tributação da renda inferior a 17% ou falta de transparência sobre a composição societária. Para evitar que a entidade estrangeira seja desconsiderada, é indispensável comprovar a capacidade operacional, conforme explica Helder:

“O conceito de atividade econômica substantiva se performa quando a empresa, no país de domicílio, possui capacidade operacional apropriada para os seus fins, evidenciada, entre outros fatores, pela existência de empregados próprios qualificados em número suficiente e de instalações físicas adequadas para o exercício da gestão e efetiva tomada de decisões.”

A simples existência de uma estrutura jurídica não basta; o contador deve reunir evidências de que a gestão e a geração de renda ocorrem efetivamente naquele local.

Bitributação internacional e repatriamento de lucros: Dividendos vs. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A escolha da melhor estratégia para trazer o dinheiro de volta ao Brasil depende do regime fiscal e das recentes mudanças legislativas. Com a Lei nº 15.270/2025, o cenário mudou: lucros e dividendos são isentos até o limite de R$ 50.000,00/mês, sendo tributados em 10% na fonte acima disso.

A decisão entre Dividendos e JCP passa por uma análise de dedutibilidade:

  • Dividendos: são pagos após o lucro líquido (já tributado por IRPJ/CSLL).
  • JCP: operam como despesa financeira dedutível para a empresa no Brasil, gerando benefício fiscal no Lucro Real, embora o acionista pague 15% de IRRF.

 

Helder complementa: “para optantes do Lucro Real, via de regra, o JCP acaba se tornando mais vantajoso para a empresa, uma vez que é possibilitada sua dedução, e no âmbito internacional os qualifiquem como juros. Deve-se considerar, todavia, os limites da tributação dos dividendos, em patamar inferior e, muitas das vezes, favoráveis aos acionistas.”

Evitar a bitributação internacional exige que o contador atue como um estrategista jurídico, portanto, manter-se informado sobre as regras e buscar especialização impacta diretamente o sucesso da operação global.

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